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    Commentario á Lei n. 463 de 2 de Setembro de 1847: sobre successão dos filhos naturaes e sua filiação

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    Agostinho Marques Perdigão Malheiro nasceu em 29.08.1788, em Viana, Portugal. Cursou a Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra, onde recebeu o grau de Bacharel em 1810. Chegando ao Rio de Janeiro, foi nomeado Juiz de Fora da vila de Santos, por meio do decreto de 13 de maio de 1812 do Príncipe Regente D. João. Exerceu esse cargo também na vila da Princesa da Campanha e na cidade de Mariana, onde se tornaria Provedor da Fazenda dos Defuntos e Ausentes, Resíduos e Capelas. Em 1824 foi nomeado Desembargador da Relação da Bahia, sendo transferido para a Relação do Rio de Janeiro em 1833. Tornou-se Ministro do Supremo Tribunal de Justiça pelo Decreto de 03.05.1846. Casou-se com D. Urbana Felisbina Candida dos Reis, com quem teve um filho, de mesmo nome, notável jurisconsulto, escritor e historiador. Foi agraciado com o grau de Cavaleiro da Ordem de Cristo, a comenda da mesma Ordem, e o título do Conselho. Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 19.08.1860. Tornou-se Ministro do Supremo Tribunal de Justiça pelo Decreto de 03.05.1846. Casou-se com D. Urbana Felisbina Candida dos Reis, com quem teve um filho, notável jurisconsulto, escritor e historiador. Foi agraciado com o grau de Cavaleiro da Ordem de Cristo, a comenda da mesma Ordem, e o título do Conselho. Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 19.08.1860.Resultado de uma análise profunda da Lei n. 463, de 02.09.1847, este trabalho busca esclarecer dúvidas acerca do Direito das Sucessões. Tendo constatado falhas nesse dispositivo legal, o autor oferece as bases para a sua reforma, fundamentando-se em um estudo comparado da legislação civil mundial antiga e moderna

    A escravidão no Brasil : ensaio historico-juridico-social

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    Blake, Sacramento. Diccionario bibliographico brazileiro. Rio de Janeiro: Typ. Nacional, 1883-1902. v. 1, p. 18-19.Inclui, no v. 3, apêndice com 41 documentos: legislação, documentos oficiais, artigos, discursos e projetos.O livro de Perdigão Malheiro se destaca por influenciar enormemente os debates acerca das reformas na instituição escravocrata que estavam ocorrendo no último quartel do século XIX. Todos os pontos relativos à escravidão são analisados pelo jurista mineiro, sendo suas análises debatidas a fundo por intelectuais e políticos do seu tempo. Por intermédio do exame de sua obra, procuraremos contribuir para a compreensão de alguns aspectos que a modernização pode assumir na sociedade brasileira.? (Gileno, Carlos Henrique. Perdigão Malheiro e as crises do sistema escravocrata e do Império. Tese de Doutorado - Unicamp, 2003).Pelo Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheirov. 1. Direito sobre os escravos e libertos -- v. 2. Escravidão dos indíos -- v. 3. Africanos

    A experiência afro-americana numa perspectiva comparativa: a situação atual do debate sobre a escravidão nas Américas

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